Todos os utentes das piscinas municipais, independentemente de serem enquadrados nas atividades promovidas pelo MVFX ou pelas entidades externas, bem como os utentes livres, responsabilizam-se por:
- 1 -Conhecer e aceitar sem reservas o cumprimento do presente Regulamento;
- 2 -Respeitar as regras de civismo e higiene próprias deste tipo de equipamento desportivo, bem como as respetivas normas de utilização que constam deste Regulamento;
- 3 -Cumprir com o determinado no Capítulo V - Condições de acesso às instalações, atividades e material desportivo, deste Regulamento;
- 4 -Assegurar a inexistência de contraindicações de saúde para a prática de atividade física nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- 5 -Preenchimento completo dos seus dados pessoais e dos consentimentos considerados obrigatórios na ficha de inscrição, bem como se responsabilizar por manter estes dados atualizados;
- 6 -Pagar atempadamente os serviços utilizados ou consumidos;
- 7 -Cumprir as instruções dos trabalhadores do MVFX ou ao seu serviço;
- 8 -Repor os bens por si danificados nas instalações ou pagar o valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos previstos no Código Civil;
- 9 -Não desenvolver atividades e comportamentos que coloquem em perigo a sua integridade física e a dos outros utentes, ou de qualquer pessoa que se encontre nas instalações;
- 10 -Cumprir com as regras relativas à recolha de imagens no interior das instalações, de acordo com o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- 11 -Comer apenas nos locais permitidos (nos espaços de acesso geral, excetuando nas bancadas);
- 12 -Não fumar no interior da instalação;
- 13 -Utilizar adequadamente as instalações dos balneários/vestiários, nomeadamente as sanitárias, as quais, após cada utilização, devem ficar em perfeito estado de arrumação, higiene e asseio;
- 14 -Respeitar os períodos de acesso condicionado aos balneários/vestiários, devido às necessárias operações de manutenção da limpeza e higiene destas instalações;
- 15 -A aquisição de cadeado para fechar o armário/cacifo onde deve guardar os seus pertences. Após a utilização, o utente deve deixar o cacifo aberto, sem pertences no seu interior e em boas condições de asseio para permitir a seguinte utilização;
- 16 -No que se refere apenas aos utentes das atividades aquáticas, estes responsabilizam-se por:
- a)Entrar na água apenas na presença do respetivo técnico responsável, pelo que não é permitido fazê-lo antes do início da aula;
- b)Utilizar apenas o espaço de prática que lhes está destinado;
- c)Permanecer em zona com pé, sempre que não saibam nadar;
- d)Ocorrência de qualquer acidente devido ao facto de não saberem nadar;
- e)Respeitar o período máximo de utilização da piscina que lhes está destinado;
- f)Não correr na área do cais e saltar para a água fora da zona dos blocos de partida;
- g)Não empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las premeditadamente;
- h)Não cuspir na água e pavimentos;
- i)Não deixar lixo na zona do cais da piscina;
- j)Não levar sacos e roupas para o recinto da piscina. Tal só é admissível em situações excecionais e permitidas pelos trabalhadores do MVFX, como durante a realização de provas de natação ou outros eventos;
- k)O material didático ou de treino trazido pelo utente livre (palas, barbatanas, etc.) deve estar em perfeitas condições de utilização e de higiene. O seu uso está condicionado ao facto de não constituir incómodo para os outros utentes, podendo ser impedido pelos trabalhadores do MVFX ou ao seu serviço;
- l)Não sentar nos separadores de pistas;
- m)No final da aula, os alunos devem dirigir-se obrigatoriamente aos vestiários/balneários, não podendo permanecer na água ou no interior da nave da piscina.
- 17 -Relativamente aos utentes do ginásio e salas de atividades de grupo/fitness, estes são responsáveis especificamente por:
- a)Cumprir as regras que constam do artigo 20.º - Regras básicas no acesso às salas de atividades de grupo/fitness e ginásio, do presente Regulamento;
- b)Sujeitar às regras definidas no artigo 23.º - Utilização do material, deste Regulamento;
- c)Acatar as restantes disposições que constam das NIFPM;
- d)Respeitar as instruções dos técnicos que enquadram as atividades, caso contrário podem ser aplicadas as sanções definidas no artigo 31.º do presente Regulamento.