- 1 -É reservado ao MVFX o direito de condicionar o acesso a todos aqueles que não respeitem as regras de civismo e higiene próprias deste tipo de equipamento desportivo, bem como as respetivas normas de utilização.
- 2 -É interdito o acesso às piscinas municipais a qualquer utilizador que:
- a)Indicie estar em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes;
- b)Esteja a fumar;
- c)Se apresente em deficientes condições de asseio;
- d)Se recuse, sem causa legitima, a cumprir os procedimentos obrigatórios de inscrição, e a pagar os serviços utilizados ou consumidos;
- e)Não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, perturbe o bom funcionamento dos serviços, deteriore as instalações ou materiais nela existentes, ou pratique atos de furto ou violência;
- f)Seja portador de objetos que, pela sua natureza, coloquem em perigo a integridade física de quem aí se encontre;
- g)Não respeite as instruções dos trabalhadores do MVFX ou ao seu serviço;
- h)Desrespeite ou já tenha desrespeitado o presente Regulamento, ficando sujeito às sanções previstas.
- 3 -Pode ser negado com caráter imediato o acesso a quem não cumpra o disposto em qualquer uma das alíneas do número anterior.
Artigo 4.º — Direito de admissão
Vigente desde: 10/10/2022