- 1 -Entende-se por período de utilização o período compreendido entre o momento em que o utente passa o torniquete para aceder ao vestiário, e o momento em que o utente passa novamente o torniquete para sair dos vestiários, após a prática da atividade.
- 2 -O período de utilização integra os 2 momentos de utilização dos vestiários/balneários, na entrada (15 minutos) e na saída (20 minutos), bem como o período de prática da atividade física.
- 3 -O período de utilização dos utentes em regime de utilização livre (da piscina e do ginásio) consiste num período máximo de 120 minutos para utilização da instalação, desde que esteja dentro do horário de abertura ao público.
- 3.1 -Sempre que os 120 minutos de cada utilização são ultrapassados, o restante tempo utilizado é descontado de forma automática no saldo do cartão, por fração a cada 15 minutos;
- 3.2 -Os utentes devem sair do plano de água ou do ginásio e dirigir-se ao balneário, no máximo, 20 minutos antes da hora definida para o encerramento ao público das instalações.
- 4 -Como o tempo letivo da generalidade das atividades decorre no período de 45 minutos, o período máximo de utilização das instalações para os utentes das atividades enquadradas consiste em 80 minutos, incluindo o tempo de utilização dos balneários, e deve decorrer de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 21.º do RGFPMVFX, verificando-se as seguintes exceções:
- a)Período de utilização dos utentes da natação para bebés - como o tempo letivo decorre no período de 30 minutos, o período máximo de utilização consiste em 65 minutos;
- b)Período de utilização dos utentes de adaptação ao meio aquático no escalão etário dos 4 aos 6 anos - como o tempo letivo decorre no período de 40 minutos, o período máximo de utilização consiste em 75 minutos;
- c)Período de utilização dos utentes das atividades de yôga, pilates clínico e indoor cycling - como o tempo letivo decorre no período máximo de 60 minutos, o período máximo de utilização consiste em 95 minutos;
- d)Período de utilização dos utentes inscritos nas modalidades em regime de livre trânsito e de aulas avulso - o período máximo de utilização depende do tipo de atividade e respetivo tempo letivo, bem como do número de aulas que o utente frequenta, pelo que podem usufruir de períodos mais extensos de utilização das instalações.
Artigo 4.º — Período de utilização
Vigente desde: 10/10/2022