- 1 -A Câmara Municipal aprova anualmente, antes do início da época desportiva, as interrupções em cada período letivo, das quais dá a publicidade adequada, designadamente no sítio institucional do município.
- 2 -Durante os períodos de interrupção letiva, os alunos podem usufruir gratuitamente da utilização livre da piscina no caso de serem alunos das atividades aquáticas, ou do ginásio, caso sejam alunos das atividades de fitness, para compensar as aulas que não se realizam.
- 3 -No caso de interrupções letivas, não previstas no início da época letiva, o MVFX procede de acordo com os n.os 11 e 12 do artigo 7.º das presentes normas.
Artigo 5.º — Interrupções letivas
Vigente desde: 10/10/2022