- 1 -O processo disciplinar é regulado pelo Estatuto e pelo presente Regulamento.
- 2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do Visado;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Em todas as fases do processo disciplinar, são asseguradas ao Visado todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.
Artigo 30.º — Fases
Vigente desde: 20/08/2024