- 1 -O Relator está sujeito ao dever de confidencialidade e encontra-se obrigado a cumprir com isenção as tarefas inerentes ao desempenho da função.
- 2 -O Relator pode ser substituído a todo o tempo, a pedido do próprio, por motivo devidamente fundamentado, ou por iniciativa do próprio órgão.
Artigo 60.º — Direitos e deveres do Relator
Vigente desde: 20/08/2024