- 1 -Recebido o requerimento, o Conselho Jurisdicional decide, no prazo de 30 dias, se deve ou não ser concedida a revisão do processo.
- 2 -É aplicável ao julgamento do pedido de revisão o disposto nos números 1 a 5 do artigo 52.º, bem como no n.º 6 do mesmo artigo na parte relativa à suspensão do prazo.
- 3 -O processo de revisão corre por apenso aos autos em que foi proferida a decisão a rever.
Artigo 64.º — Tramitação
Vigente desde: 20/08/2024