- 1 -Julgando-se procedente a revisão é revogada ou alterada a decisão proferida no processo revisto.
- 2 -A revogação produz o cancelamento do registo da sanção no registo disciplinar do Membro.
- 3 -À revisão procedente é dada publicidade nos termos do artigo 14.º, na parte aplicável à sanção de expulsão.
Artigo 65.º — Efeitos da revisão procedente
Vigente desde: 20/08/2024