Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do Visado, ao grau de culpabilidade, à gravidade e consequências da infração e a todas as demais circunstâncias dirimentes, agravantes e atenuantes.
Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do Visado, ao grau de culpabilidade, à gravidade e consequências da infração e a todas as demais circunstâncias dirimentes, agravantes e atenuantes.