Em tudo o que concerne à prática da supervisão, com exceção das normas disciplinares, remete-se para as normas previstas nas Linhas de Orientação para a Prática da Supervisão emitidas pela Ordem.
Em tudo o que concerne à prática da supervisão, com exceção das normas disciplinares, remete-se para as normas previstas nas Linhas de Orientação para a Prática da Supervisão emitidas pela Ordem.