- 1 -A duração máxima de paragem dos veículos nos cais de embarque e desembarque deverá ser a estritamente necessária à largada e tomada de passageiros e movimentação de bagagens e/ou mercadorias e até um máximo de 15 minutos.
- 2 -O estacionamento fora do cais só será permitido nos lugares reservados para o efeito, caso estejam disponíveis e pelo tempo em que o veículo aguarda acesso ao cais ou em situações excecionais devidamente justificadas.
Artigo 11.º — Paragem de veículos
Vigente desde: 25/07/2025