- 1 -O Gestor de Terminal terá um Livro de Reclamações disponível a qualquer utente.
- 2 -O tratamento das reclamações será o determinado por lei.
- 3 -Todas as reclamações e sugestões relativas ao serviço de transporte público de passageiros devem ser dirigidas ao Operador de serviço público em causa.
- 4 -Não obstante o disposto no ponto anterior, os custos em que o Gestor de Terminal incorrer por reclamações que digam respeito aos Operadores de serviço(s) público(s) deverão ser pagas por estes, mediante apresentação do respetivo comprovativo pelo Gestor de Terminal.
- 5 -Todas as reclamações relativas ao funcionamento do Terminal devem ser comunicadas ao Município da Nazaré por parte do Gestor de Terminal, até ao último dia de cada mês.
- 6 -O Gestor de Terminal também disponibilizará, a qualquer utente do Terminal, um suporte para o registo de sugestões, podendo ser um Livro de Reclamações, caixa de sugestões ou outro método semelhante.
- 7 -O Gestor de Terminal terá de fazer uma recolha e tratamento de todas as sugestões, com agregação mensal, identificando a ação a tomar relativamente a cada sugestão, com a mesma devidamente justificada.
- 8 -Sem prejuízo de outras obrigações legais e processuais, todas as reclamações e sugestões relativas ao funcionamento do Terminal devem ser comunicadas ao Município da Nazaré, por parte do Gestor de Terminal, agregadas por períodos mensais, até ao dia 15 do mês seguinte.
Artigo 16.º — Reclamações e sugestões
Vigente desde: 25/07/2025