Em caso de situações de urgência ou de força maior, o Gestor de Terminal tem o direito de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do Terminal e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, temporariamente, e enquanto se mantiver a situação que originou a situação de urgência ou de força maior, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.