- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento será afixado em local visível pelos utentes do Terminal.
- 3 -A qualquer momento, poderão ser efetuadas modificações ao Regulamento, as quais entrarão em vigor no prazo de 15 (quinze) dias após afixação das mesmas.
Artigo 30.º — Entrada em vigor, afixação e modificação do regulamento
Vigente desde: 25/07/2025