- 1 -A Junta de Freguesia de São Vicente tem as seguintes obrigações:
- a)Assegurar a orientação e acompanhamento dos voluntários ao longo da sua atividade;
- b)Garantir a cobertura de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, nos termos do artigo seguinte;
- c)Disponibilizar os meios e equipamentos necessários ao exercício das atividades;
- d)Valorizar o contributo dos voluntários, designadamente através de ações de reconhecimento público das ações desenvolvidas;
- e)Assegurar aos voluntários as condições adequadas de segurança e salubridade no exercício das respetivas ações.
- 2 -No âmbito dos projetos de voluntariado referidos no n.º 2 do artigo 4.º, a Junta de Freguesia deve garantir que as obrigações previstas no presente artigo estão verificadas, independentemente da entidade que assegure o respetivo cumprimento.
Artigo 11.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 16/07/2026