Os voluntários devem:
- a)Cumprir os horários e as normas que regem as ações atribuídas ou o funcionamento das instalações em que as desenvolvem;
- b)Comunicar ausências com antecedência mínima de 48 horas, salvo motivo de força maior, devendo sempre justificá-las;
- c)Participar nas ações de orientação, formação e reuniões para as quais sejam convocados;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e instalações colocados à sua disposição;
- e)Manter sigilo sobre dados pessoais dos destinatários e informações reservadas de que tomem conhecimento;
- f)Atuar com respeito, imparcialidade e urbanidade perante os destinatários das atividades, as pessoas que prestam serviço na Junta de Freguesia e a comunidade em geral;
- g)Cumprir o Código de Conduta da Junta de Freguesia;
- h)Informar de imediato a coordenação de qualquer incidente relevante ocorrido no exercício das funções;
- i)Registar a presença e a participação nas ações que lhe tenham sido atribuídas.