- 1 -A Junta de Freguesia designa um responsável pelo voluntariado que assegura a coordenação do sistema de voluntariado da Junta de Freguesia e a gestão dos programas de voluntariado.
- 2 -Cada projeto ou atividade da Junta de Freguesia que tenha voluntários integrados pode ter um coordenador setorial com as funções de:
- a)Acolher e orientar os voluntários afetos;
- b)Assegurar o planeamento e registo das atividades;
- c)Comunicar ao responsável de voluntariado situações de incumprimento ou incidentes relevantes;
- d)Efetuar e atualizar o registo de presenças dos voluntários.
Artigo 15.º — Responsável e coordenadores de voluntariado
Vigente desde: 16/07/2026