- 1 -A Junta de Freguesia de São Vicente pode integrar voluntários em programas, projetos e atividades de interesse social e comunitário nos domínios previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, designadamente:
- a)Universidade Sénior;
- b)Unidade Local de Proteção Civil;
- c)Ações de proteção da comunidade;
- d)Projetos de sensibilização, ações de informação e mobilização comunitária nos domínios ambiental, de saúde, cultural e outros;
- e)Projetos e atividades de natureza formativa e de aprendizagem;
- f)Projetos e atividades de natureza desportiva e atividade física;
- g)Projetos e ações de acompanhamento a idosos e a pessoas em situação vulnerável;
- h)Projetos e atividades educativas, lúdicas e de apoio junto de crianças e jovens em contexto escolar ou de lazer, incluindo programas de férias e de ocupação dos tempos livres;
- i)Projetos de promoção da freguesia, incluindo das suas atividades, e de estabelecimento de relações exteriores;
- j)Projeto do Guardiões do Bairro.
- 2 -A Junta de Freguesia pode integrar ou participar em programas e projetos de voluntariado promovidos por outras entidades públicas ou privadas, ficando autorizada, para efeitos das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a celebrar acordos e a estabelecer parcerias e cooperações com instituições públicas e privadas tendo por finalidade a integração e participação nos referidos programas e projetos de voluntariado.
Artigo 4.º — Programas, projetos e atividades com recurso a voluntariado
Vigente desde: 16/07/2026