- 1 -Podem ser admitidos como voluntários no âmbito de projetos e atividades da Junta de Freguesia todos os cidadãos maiores de 18 anos mediante a verificação de requisitos adequados às tarefas a desempenhar, designadamente:
- a)Aptidão física e psicológica;
- b)Competências e conhecimentos específicos;
- c)Disponibilidade horária;
- d)Idoneidade, incluindo a ausência de qualquer conflito de interesses;
- e)Residência ou local de trabalho.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, podem ser admitidos como voluntários cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos, mediante de autorização do representante legal.
- 3 -No âmbito de programas de voluntariado promovidos por entidades públicas aos quais a Junta de Freguesia, independentemente da forma, se associe, podem ser admitidos voluntários com idade igual ou superior a 14 anos, caso os referidos programas o permitam e mediante autorização do representante legal.
- 4 -A condenação por prática de crimes pode constituir um requisito de exclusão se do tipo de crime praticado seja razoável concluir uma manifesta ausência de idoneidade para as concretas funções a desempenhar.
- 5 -Os requisitos de admissão de voluntários são definidos segundo critérios de proporcionalidade, assegurando-se que os requisitos são adequados, necessários e equilibrados face aos objetivos, exigências e bom funcionamento inerentes aos correspondentes programas e atividades.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 16/07/2026