- 1 -O procedimento de admissão inicia-se com a abertura de candidaturas pela Junta de Freguesia para cada projeto ou atividade mediante deliberação que:
- a)Caracterize o projeto ou as atividades da Junta de Freguesia a integrar voluntários;
- b)Caracterize as ações a serem desenvolvidas pelos voluntários a integrar, incluindo local e horário do trabalho voluntário;
- c)Defina os requisitos de admissão dos voluntários e respetivo perfil, bem como os prazos de candidatura;
- d)Identifique os termos do programa de voluntariado a celebrar, incluindo duração, opção de renovação, metodologias de avaliação, formação, cobertura do seguro e riscos de responsabilidade civil.
- 2 -A Junta de Freguesia na deliberação referida no número anterior pode designar um dos seus membros para a direção do respetivo procedimento.
- 3 -Os interessados formalizam a sua candidatura mediante preenchimento do formulário cujo modelo é aprovado pela Junta de Freguesia.
- 4 -O formulário de candidatura é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação ou equivalente;
- b)Certidão do registo criminal;
- c)Certidão do registo de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, quando esteja em causa programas, projetos ou atividades com crianças e jovens;
- d)Documentos comprovativos de residência ou trabalho, quando exigido;
- e)Documentos comprovativos de habilitações ou experiência, quando exigido;
- f)Autorização escrita do representante legal, quando o candidato seja menor.
- 5 -Os candidatos podem ser convocados para entrevistas, as quais visam avaliar a motivação, as aptidões e a adequação do candidato às tarefas a desempenhar.
- 6 -A decisão do processo de candidatura é comunicada ao candidato por escrito no prazo de 20 dias úteis a contar da receção da candidatura devidamente instruída.
- 7 -A aprovação da integração do voluntário em projetos ou atividades e a celebração do programa de voluntariado é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Procedimento de admissão
Vigente desde: 16/07/2026