Os voluntários têm direito a:
- a)Ser informados sobre o desenvolvimento dos projetos e atividades da Junta de Freguesia em que participam;
- b)Receber orientação e formação inicial adequadas à atividade a desempenhar;
- c)Desenvolver a sua atividade em condições de segurança e salubridade;
- d)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais durante o exercício da atividade voluntária, nos termos do artigo 12.º;
- e)Ser reembolsados das despesas efetuadas no exercício da respetiva atividade, que estejam devidamente documentadas e sejam inadiáveis ou previamente autorizadas;
- f)A título de transporte público sempre que a respetiva utilização derive exclusivamente do cumprimento do programa de voluntariado ou a meio adequado de transporte;
- g)A refeições quando o cumprimento do programa de voluntariado abranja os períodos normais de refeição ou ao valor do subsídio de refeição equivalente aplicável aos trabalhadores da Junta de Freguesia;
- h)Ver reconhecido e respeitado o seu contributo pela Junta de Freguesia perante a comunidade;
- i)Cartão de identificação previsto no artigo anterior;
- j)Desvincular-se da relação de voluntariado sem necessidade de justificação;
- k)Receber cópia do presente regulamento e do respetivo programa de voluntariado e aceder a eventuais instruções internas relativas aos projetos e atividades em que participam.