- 1 -Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns a todos os incentivos:
- a)Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Penalva do Castelo;
- c)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- d)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- e)Tenham a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Penalva do Castelo.
- 2 -No que respeita ao incentivo destinado à instalação de explorações agropecuárias de gado ovino raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira e ou caprino, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
- a)Ter idade compreendida entre 18 e 40 anos;
- b)Instalar-se no concelho de Penalva do Castelo;
- c)Exibir o comprovativo dessa instalação, nomeadamente declaração início de atividade, memória descritiva da exploração (plano empresarial) e autorização de instalação emitida de acordo com o REAP - Regime do Exercício da Atividade Pecuária;
- d)Subscrever, sob compromisso de honra, declaração de intenção de exercício da atividade durante o período de 10 anos contados da data de instalação.
- 3 -No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no Município, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
- a)Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Penalva do Castelo;
- b)Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Penalva do Castelo;
- d)Possuir documento comprovativo do registo dos animais e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o IDigital.
- 4 -No que respeita ao incentivo destinado aos produtores de leite Serra da Estrela deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:
- a)Possuir documentos comprovativos que produzem leite Serra da Estrela e que o mesmo é laborado/transformado ou não em queijarias sediadas no concelho de Penalva do Castelo.
- 5 -No que respeita ao incentivo destinado ao apoio às queijarias, deve o beneficiário reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:
- a)Possuir documentos comprovativos da localização e legalização da queijaria.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/10/2020