- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem:
- a)Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:
- i)Incentivo financeiro de 5.000,00 (euro), para jovens agricultores primeira instalação no setor da ovinicultura - Raça Serra da Estrela e ou caprinicultura;
- ii)Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de 4 (euro) por animal para ovinos da raça Bordaleira Serra da Estrela, ou Churra Mondegueira e de 2 (euro) por animal para ovinos de outras raças, caprinos e bovinos;
- iii)Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 10 (euro) por animal até ao máximo de 30 animais, 6 (euro) por animal para mais de 30 animais no que respeita a ovinos das raças referidas e bovinos.
- iv)Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 5 (euro) por animal até 30 animais e 3 (euro)/animal para mais de 30 animais para ovinos de outras raças e caprinos;
- v)Incentivo às queijarias devidamente legalizadas no valor de 500 (euro) por ano.
- a)Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 26/10/2020