- 1 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou penal, a violação das condições constantes do presente regulamento, constitui contraordenação punível com coima de 50 (cinquenta) a 250 (duzentos e cinquenta) euros.
- 2 -Para além das coimas previstas no número anterior, pode ser aplicada a sanção acessória de perda do direito de utilização do sistema de bicicletas de uso partilhado, de forma temporária ou permanente, em função da gravidade da situação e do grau de culpa do utilizador.
- 3 -As falsas declarações e a falsificação de documentos serão participadas às autoridades policiais.
- 4 -O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 10.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 22/10/2021