- 1 -É proibida a utilização de bicicletas para fins lucrativos ou comerciais.
- 2 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
- 3 -É proibida a utilização das bicicletas em terrenos ou em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem ou outras.
- 4 -É proibida a utilização das bicicletas por mais que um utilizador, exceto se a bicicleta estiver equipada com sistema de transporte de crianças.
- 5 -É proibida a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total das bicicletas.
- 6 -É proibido reproduzir, por qualquer forma, o cartão de utilizador, ou disponibilizá-lo a qualquer título a terceiros.
- 7 -É proibida a utilização da bicicleta, fora da área territorial em vigor.
Artigo 9.º — Proibições
Vigente desde: 22/10/2021