- 1 -Compete ao Município de Oliveira de Azeméis a gestão, manutenção e exploração do sistema de bicicletas de uso partilhado, podendo no entanto estabelecer parcerias que permitam a partilha, ou a transferência parcial ou total destas responsabilidades.
- 2 -O Município é responsável pela definição dos horários de funcionamento, dos locais de parqueamento e área geográfica de abrangência do serviço, podendo nas condições previstas no presente regulamento proceder à sua alteração. As alterações serão comunicadas com 48H de antecedência através dos meios de comunicação ao dispor do município.
- 3 -O sistema de bicicletas de uso partilhado de Oliveira de Azeméis dispõe de seguro de responsabilidade e acidentes pessoais.
- 4 -Compete ao Município a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou ao Vereador com Competência Delegada a instrução dos processos de contraordenação, aplicação de coimas e de sanções acessórias, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 22/10/2021