- 1 -O utilizador é responsável civil, contraordenacional e criminalmente pela utilização indevida ou abusiva da bicicleta, pelos danos causados a terceiros e na própria bicicleta, incluindo os decorrentes de acidente de viação e abandono, durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução, nos locais devidamente autorizados.
- 2 -É da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou qualquer outro tipo dispositivo de segurança, exigido por lei.
- 3 -O utilizador compromete-se, a fazer um uso correto e seguro da bicicleta, a adotar uma condução responsável que o proteja a si e aos outros, a circular e estacionar a bicicleta apenas em espaços públicos e em zonas adequadas e seguras e que não coloquem em risco a segurança de automobilistas, outros utilizadores e peões e a cumprir o disposto no Código da Estrada.
- 4 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades das estações autorizadas não corresponde ao ato formal de entrega/devolução e configura uma situação de abandono.
- 5 -Durante a utilização é da sua exclusiva responsabilidade o cumprimento das obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, quer administrativa quer policial.
- 6 -No ato da entrega o utilizador deve informar sobre o eventual mau funcionamento ou deficiência que tenha detetado na bicicleta, durante a sua utilização.
- 7 -Em caso de perda ou furto, o utilizador obriga-se a comunicar de imediato, o desaparecimento da bicicleta em qualquer um dos balcões do serviço camarário, ou através dos contactos telefónicos da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, bem como a proceder de imediato à participação à GNR.
- 8 -Em caso de acidente, o utilizador tem a obrigação de o comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ficando a bicicleta sob a sua responsabilidade até à assinatura do auto de entrega.
- 9 -Os danos causados nas bicicletas por uso incorreto serão cobrados ao utilizador do serviço que pode ainda, perder o direito à sua utilização futura. Esses danos detetados, presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.
- 10 -O utilizador pode ainda ser impedido de aceder ao sistema de bicicletas de uso partilhado sem notificação prévia, nos seguintes casos:
- a)Má utilização que resulte em danos na bicicleta, em qualquer componente do sistema ou em bens do domínio privado ou público;
- b)Abandono injustificado da bicicleta;
- c)Ausência de comunicação de furto ou de acidente;
- d)Prestação de declarações falsas ou incorretas;
- e)Incumprimento reiterado dos horários e prazos de utilização do Serviço.
- 11 -O incumprimento das regras constantes neste regulamento podem ser sancionadas com o impedimento temporário ou permanente de acesso ao sistema, para além de sanções monetárias que visem compensar os prejuízos causados.
- 12 -Em caso do incumprimento das regras constantes neste regulamento, o Município de Oliveira de Azeméis não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que os utilizadores do sistema de bicicletas de uso partilhado possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço.
Artigo 8.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 22/10/2021