- 1 -A instalação de unidades de armazenagem de sucatas encontra-se sujeita ao licenciamento como operação de gestão de resíduos nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os proprietários das unidades existentes e que não se encontrem devidamente licenciadas são responsáveis pelo destino dos resíduos que tenham armazenados, devendo retirá-los no prazo que lhe for fixado pelo município.
Artigo 21.º — Sucatas
Vigente desde: 10/10/2022