- 1 -As situações de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias apenas serão possíveis desde que devidamente licenciadas pela entidade responsável por esta matéria.
- 2 -Constitui obrigação dos responsáveis pela difusão de mensagens publicitárias, a remoção da via pública ou espaço público dos materiais utilizados para o efeito aquando o seu término, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
- 3 -Todas as demais ações relativas a mensagens publicitárias, seguem os trâmites e disposições definidas no Regulamento de Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens de Natureza Comercial, na redação atualmente em vigor.
Artigo 22.º — Publicidade
Vigente desde: 10/10/2022