- 1 -Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e associações e outras entidades, sempre que a Junta de Freguesia atribua um apoio financeiro ou verifique necessário, deverão os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -A proposta de protocolo deve ser aprovada pelo executivo e pela assembleia de freguesia.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 17/08/2023