- 1 -As entidades que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Junta de Freguesia, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pronunciar-se-á pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 17/08/2023