- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 8.º e após verificada disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é dado após deliberação do executivo, devendo o mesmo preencher o impresso próprio para o efeito (Anexo 2).
- 4 -As instituições têm o dever de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.
Artigo 4.º — Apoios Financeiros
Vigente desde: 17/08/2023