- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas, por escrito, por e-mail ou carta, com antecedência mínima de 15 dias, tendo como referência a data de realização do pedido de apoio, à exceção dos pedidos de apoios anuais em que as candidaturas devem ser apresentadas até 30 de outubro.
- 2 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos (Anexo 1), a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 30 dias.
- 3 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 4 -Caso se verifique alguma inconformidade ou falta de documentos, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça o requerimento será indeferido.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/08/2023