- 1 -A definição dos apoios a conceder terá em conta a atribuição de uma pontuação de zero a vinte valores a cada um dos seguintes critérios, com a respetiva ponderação:
Critérios de Ponderação:
Importância das atividades para o desenvolvimento exclusivo da freguesia - 15 %;
Número de pessoas envolvidas a atividade - 15 %;
Atividade regular ao longo do ano - 12 %;
Ações de formação - 10 %;
Colaboração com a Junta de Freguesia - 12 %;
Cumprimento de atividades anteriores apoiadas pela Junta - 15 %;
Inovação do projeto/atividade - 7 %;
Existência de sede própria - 7 %;
Incapacidade de gerar fundo próprio - 7 %.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá, se o entender, reunir com os dirigentes das associações, para analisar os Planos de Atividades.
- 3 -Anualmente será destinado um valor total do apoio a atribuir pela junta de freguesia que será distribuído pelas entidades de acordo com os resultados dos critérios de avaliação constantes no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 17/08/2023