1 - Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de demonstrar:
a) Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
b) Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
c) Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
2 - A verificação da qualificação académica específica:
a) Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
b) Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
3 - Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:
a) A língua da sua qualificação académica é a língua da frequência para o ciclo de estudos a que se candidata;
b) Certificado comprovativo de domínio adequado da língua em que o ciclo de estudos vai ser ministrado;
c) Realização de entrevista, comprovativa do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado.
4 - A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
5 - Anualmente, serão definidos por despacho do Presidente as condições perante as quais a verificação da condição de ingresso será feita apenas pela apresentação de prova documental.
6 - Nas restantes situações, a verificação da satisfação das condições de ingresso é feita através da realização de exames escritos.
8 - Os exames escritos e eventuais exames orais são elaborados por um júri de avaliação, nomeado pelo Presidente, a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames.
9 - Todos os Documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.