- 1 -A apresentação da candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas à ESEULisboa deve ser realizada, nos termos e prazos definidos no respetivo aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é efetuada na plataforma académica.
- 3 -Através deste regime não são admitidas candidaturas a unidades curriculares de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 17/07/2026