- 1 -As candidaturas que reúnam as condições exigidas são seriadas por ordem de entrada.
- 2 -A admissão em unidades curriculares isoladas está dependente do número de vagas disponibilizadas.
- 3 -A autorização de frequência é da competência do Presidente da ESEULisboa.
- 4 -A notificação de aceitação ou recusa da candidatura é realizada, previsivelmente, no período de 10 dias úteis, após a sua submissão.
Artigo 6.º — Seriação das/os candidatas/os
Vigente desde: 17/07/2026