- 1 -A/O estudante que optar pelo regime de avaliação às unidades curriculares inscritas, é aplicável o regime de frequência e avaliação dos respetivos cursos.
- 2 -A/O estudante que não optar pelo regime de avaliação fica sujeito à modalidade de audição livre.
- 3 -Na modalidade de audição livre não é conferido o estatuto de trabalhador-estudante.
- 4 -A inscrição de uma/um estudante em unidades curriculares isoladas de um curso conferente de grau não lhe confere o direito de estar, ou de vir a estar, matriculada/o ou inscrita/o nesse curso.
- 5 -A/O estudante que frequente unidades curriculares isoladas, quando não acumule essa condição com a de estudante inscrita/o num curso da ESEULisboa, não goza das regalias sociais previstas para aquelas/es estudantes, sendo-lhe, no entanto, concedido o direito de acesso aos espaços e recursos académicos em igualdade de circunstâncias com os demais estudantes.
Artigo 8.º — Frequência e avaliação
Vigente desde: 17/07/2026