- 1 -A inscrição pode ocorrer em quaisquer das unidades curriculares disponibilizadas, de acordo com o Artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser realizada em regime sujeito ou não a avaliação.
- 3 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
- 4 -O número máximo de unidades curriculares isoladas a que uma/um candidata/o se pode inscrever em cada ano letivo não pode ultrapassar o total de 30 ECTS.
- 5 -Sempre que a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico.
- 6 -Excecionalmente, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, por despacho fundamentado do Presidente da ESEULisboa, nomeadamente no caso de estudantes finalistas de cursos de 1.º ciclo, aquando da inscrição em unidades curriculares isoladas de cursos de 2.º ciclo.
- 7 -As/Os candidatas/os admitidas/os devem comunicar a aceitação ou recusa da inscrição nas unidades curriculares isoladas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a comunicação da decisão de admissão pela mesma via.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 17/07/2026