- 1 -A aquisição dos bilhetes ou passes poderá ser efetuada nos seguintes locais:
- a)Loja do Cidadão (balcão único) de Arruda dos Vinhos e Balcões Únicos instalados nos Espaços do Cidadão nas Juntas de Freguesias;
- b)No caso de aquisição de bilhete simples, no próprio veículo de transporte utilizado, junto do motorista, antes de se iniciar a respetiva viagem.
- 2 -Nos casos previstos no artigo 13.º, os eventuais beneficiários, deverão através de requerimento próprio, nos locais identificados na alínea a) do número anterior, requerer a concessão da redução ou isenção eventualmente aplicável ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar, que decidirá mediante despacho após parecer dos serviços municipais competentes.
- 3 -Nos casos previstos no artigo 13.º e após o despacho mencionado no número anterior, será emitido um documento/título de transporte específico, pessoal e intransmissível, o qual indicará o tipo de redução ou isenção aplicável.
- 4 -Os beneficiários ou beneficiárias das reduções ou isenções deverão sempre fazer-se acompanhar do título de transporte específico referido no número anterior antes de iniciarem viagem no sistema em referência, sob pena de lhes ser recusado o acesso ao serviço.
- 5 -Caso o beneficiário ou beneficiária não se faça acompanhar do título nos termos do número anterior, terá sempre a possibilidade de efetuar o pagamento de bilhete simples junto do motorista antes de se iniciar a respetiva viagem, caso em que o acesso ao serviço não lhe poderá ser negado.
- 6 -Os bilhetes e passes aplicáveis no sistema de transportes em apreço serão emitidos em modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, enquanto entidade gestora.
Artigo 14.º — Aquisição dos títulos de transporte
Vigente desde: 05/12/2019