- 1 -O presente Regulamento rege o sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos aplicável na respetiva circunscrição territorial, independentemente da tipologia das estradas ou vias de comunicação utilizadas, visando assegurar melhores condições de acessibilidade e deslocação dos cidadãos e cidadãs, promovendo o seu bem-estar, segurança e conforto.
- 2 -O sistema de transporte previsto no presente Regulamento deverá ser implementado no decorrer do primeiro trimestre de 2020 e constitui-se por tempo indeterminado, podendo no entanto ser suspenso ou extinto, a todo o momento, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2019