- 1 -Através do presente Regulamento são estabelecidas e definidas as regras e condições a que devem obedecer o funcionamento e a utilização do sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O sistema referido no número anterior terá a designação de TUA-CASA (Transportes Urbanos de Arruda dos Vinhos - Cardosas, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Arruda).
- 3 -A designação mencionada no número anterior poderá ser alterada mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Objeto e designação
Vigente desde: 05/12/2019