- 1 -As propostas devem ser apresentadas através da plataforma digital de participação ou nas Assembleias Participativas (AP), mediante formulário próprio, acordo com o calendário a definir anualmente.
- 2 -Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, por correio eletrónico ou em suporte papel.
- 3 -Cada proponente pessoa poderá apresentar duas propostas: uma proposta através da plataforma digital e outra numa AP.
- 4 -Na apresentação de propostas, se um texto integrar mais que uma, apenas a primeira será considerada.
- 5 -As AP funcionam nos termos definidos no artigo 17.º do presente regulamento.
- 6 -O promotor responsável tem de ser de idade superior a 18 anos.
Artigo 14.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 26/10/2020