- 1 -A análise técnica das propostas será realizada pela equipa criada para o efeito e destina-se a:
- a)Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 10.º do presente Regulamento;
- b)Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa de todos os proponentes envolvidos;
- c)Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de tempo de execução e de custos associados.
- 2 -A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou riscos de exclusão.
- 3 -A CMPC torna pública a lista das propostas admitidas e das propostas excluídas, com indicação do fundamento de exclusão, para que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados.
- 4 -Havendo reclamações, as propostas serão reapreciadas pelos serviços municipais, aprovando-se posteriormente a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
- 5 -Não havendo reclamações a lista converter-se-á, automaticamente, em definitiva.
- 6 -Terminado este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.
- 7 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais poderão incluir ajustamentos técnicos que permitam a elegibilidade e exequibilidade das propostas.
- 8 -Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade do Município, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor ou de "fees" de participação.
- 9 -Na ausência de Técnicos qualificados nos quadros da Câmara Municipal, esta pode recorrer a Técnicos externos para uma melhor análise, de acordo com a alínea c) do art.º n.º 7.
Artigo 15.º — Análise técnica
Vigente desde: 26/10/2020