- 1 -As AP são sessões públicas presenciais organizadas durante o período de apresentação de propostas, que visam reforçar a promoção da participação dos munícipes, a dinamização do debate público e a prestação de esclarecimentos sobre o OP.
- 2 -As AP realizam -se nas sete freguesias do concelho de Penalva do Castelo e terão lugar em data e local a fixar em calendarização publicitada na plataforma pública de participação e nos demais canais de comunicação da CMPC, nas sedes das juntas de freguesia e nos locais de afixação de informação municipal.
- 3 -Nas AP estarão presentes técnicos da CMPC que darão apoio aos participantes na formulação das propostas.
- 4 -As propostas apresentadas nas AP, que reúnam as condições necessárias serão inseridas na plataforma pública de participação pelos técnicos afetos ao projeto, para posterior análise.
Artigo 17.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 26/10/2020