- 1 -A CMPC assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas, estabelecendo anualmente um período para o exercício de votação.
- 2 -Podem votar cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, comprovadamente residentes ou naturais do Município de Penalva do Castelo.
- 3 -Cada participante terá direito a três votos em projetos diferentes, dois obrigatoriamente em projetos de freguesias diferentes e um de âmbito municipal.
- 4 -A votação poderá ser efetuada através da plataforma digital de participação ou via SMS.
- 5 -No período destinado à votação os participantes poderão utilizar os meios postos à disposição, para o efeito, nos Espaços Cidadão, Juntas de Freguesia e Bibliotecas Municipais.
- 6 -Em qualquer das modalidades, os participantes deverão efetuar um registo que assegure a veracidade da sua identidade.
- 7 -Os projetos serão graduados, por ordem decrescente do número de votos, até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 8 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a CMPC poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OP até contemplar o valor em falta para viabilizar o projeto seguinte mais votado.
- 9 -A CMPC reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, recorrendo para o efeito ao orçamento global da autarquia e dando desse facto, conhecimento aos proponentes.
- 10 -Em caso de empate na votação, competirá à Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente, aprovar o projeto com maior relevância para a comunidade e para o município.
Artigo 16.º — Votação das propostas finalistas
Vigente desde: 26/10/2020