- 1 -A execução dos projetos consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à fase de inauguração.
- 2 -Para a concretização dos projetos, a CMPC recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 21.º — Desenho do projeto de execução
Vigente desde: 26/10/2020