- 1 -Concluído o projeto proceder-se-á à inauguração, em cerimónia pública presidida pelo Presidente da CMPC, proponente responsável do respetivo do projeto e pelo Presidente ou Presidentes das Junta de Freguesia abrangidas.
- 2 -Da realização dos projetos, constará a indicação de que os mesmos resultaram do OP e o respetivo ano.
Artigo 22.º — Inauguração
Vigente desde: 26/10/2020