- 1 -O OP incide sobre a totalidade do concelho.
- 2 -Para efeitos de operacionalização serão definidos, anualmente, por deliberação da CMPC, os locais do concelho onde deverão decorrer ações presenciais de participação dos cidadãos nas fases de apresentação de propostas e de votação de projetos.
Artigo 5.º — Território
Vigente desde: 26/10/2020