- 1 -O acompanhamento das situações de apoio para a realização de obras/melhorias habitacionais será efetuado pelos técnicos competentes, que deverão proceder à elaboração de autos de medição e relatório final;
- 2 -O Gabinete de Habitação da Divisão de Ação Social poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar;
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, por quem, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, o venha a obter, ficará sujeita, para além do respetivo procedimento criminal e outras sanções legais e/ou contratuais aplicáveis, à resolução de quaisquer contratos celebrados com o Município, bem como ao reembolso dos montantes ou bens recebidos, atualizados de acordo com a taxa anual de inflação e acrescidos dos correspondentes juros legais.
Artigo 11.º — Acompanhamento dos processos
Vigente desde: 22/10/2021